sábado, 22 de janeiro de 2011

Retirando seu nome do SPC SERASA

PAGAMENTO DA DÍVIDA:
A pessoa que pagar a dívida deve ter seu nome excluído de forma imediata destes cadastros, http://e-cpf.org/ ,
(prazo máximo de 5 dias úteis, segundo o Código de Defesa do Consumidor). 

O acordo parcelado também é uma forma de se extinguir uma dívida, normalmente já em atraso, e se criar uma nova dívida para pagamento em novas parcelas com novas datas de vencimento, a contar da assinatura do acordo. 

Portanto, com o acordo e o pagamento da primeira parcela, a dívida antiga está extinta, ou seja, não existe mais e também não podem existir mais cadastros negativos de SPC ou SERASA em relação a mesma, sendo que o credor tem o prazo legal de 5 dias úteis para retirada do nome do devedor dos cadastros. 

O que existe agora é uma nova dívida, com novas datas para pagamento e que não poderá gerar qualquer restrição em SPC ou SERASA enquanto estiver sendo paga corretamente. 

O credor não pode obrigar o devedor a pagar todas as parcelas para ter seu nome retirado dos cadastros do SPC e SERASA. 

Se o credor não retirar o nome do consumidor dos cadastros restritivos, mesmo após o pagamento da dívida ou da assinatura do acordo e pagamento da primeira parcela, então é caso de ação judicial exigindo a imediata retirada via antecipação de tutela, bem como pedindo danos morais pela manutenção indevida do registro negativo. 
                                                
pesquisa: http://e-cpf.org/






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